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Título:   LEI Nº 16.414  01/04/2016  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Dispõe sobre a criação do Quadro de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG, com plano de carreira, reenquadra cargos e funções de Especialista em Desenvolvimento Urbano, nas disciplinas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, do Quadro de Pessoal de Nível Superior, instituído pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, institui o respectivo regime de remuneração por subsídio e transfere os cargos providos de Analista de Ordenamento Territorial, disciplina de Geologia, do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal - QAA, criado pela Lei nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015, para o Quadro de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG; altera a redação do § 2º do art. 1º da Lei nº 16.119, de 2015.
Publicação:   DOC 02/04/2016 p. 1, 3-6 c. todas, 1-2
Projeto:   Projeto de Lei Nº 713/2015 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Fernando Haddad
Regulamentação:   Decreto nº 57.235/2016 - Regulamenta esta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Lei nº 18.038/2023 - Revoga o § 3º do art. 8º desta Lei. (ver documento)
Legislação explicativa:   Lei nº 14.591/2007 - Institui o novo plano de carreiras dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Nível Superior da Prefeitura do Município de São Paulo; dispõe sobre os servidores admitidos nos termos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, em funções de referências DAI e DAS; e revaloriza a Escala de Vencimentos do Quadro de Atividades Artísticas.; (ver documento)
Lei nº 16.119/2015 - Dispõe sobre a criação do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal - QAA, plano de carreiras, reenquadra cargos e funções do Quadro de Pessoal de Nível Superior, instituído pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, institui o respectivo regime de remuneração por subsídio e dá outras providências. (ver documento)
Notas complem.:   - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2233157-87.2016.8.26.0000 - Na ADIN, proposta pelo Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo, o Supremo Tribunal Federal deu provimento aos recursos extraordinários interpostos pelo Prefeito do Município de São Paulo e Município de São Paulo, e pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo e Câmara Municipal de São Paulo, para reconhecer a constitucionalidade do artigo 30, § 2º, III, e do artigo 54, caput e parágrafo único, desta Lei. Referida decisão transitou em julgado. DOC 28/05/2020 p. 69 c. 4.
- Lei nº 17.841/2022 - Revaloriza as Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, do Quadro de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG, criado por esta Lei, bem como antecipa, na conformidade de seu Anexo XIII, Tabelas "A" a "J", o pagamento dos valores previstos na coluna "1º de janeiro de 2024" das Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio constantes do Anexo III também desta Lei.
- Decreto nº 62.195/2023 - Reabre o prazo de opção por planos de carreiras criados por esta Lei.
Alterações:   Lei 17.841/2022 - Altera o art. 20 e o § 1º do art. 61 desta Lei.; (ver documento)
Lei 17.913/2013 - Altera o art. 61 desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Criação - Quadro de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - Plano de carreira - Transferência - Analista de Ordenamento Territorial - Cargo - Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal - Subsídio - Vencimentos - Carreira - Engenheiro - Engenheiro Agrônomo - Arquiteto - Geólogo - Remuneração - Reenquadramento - Função - Quadro de Pessoal de Nível Superior - Especialista em Desenvolvimento Urbano - Engenharia - Arquitetura - Agronomia - Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - Cargo efetivo - Atribuição - Competência - Reajustamento - Vencimentos, 2015 - Vencimentos, 2016 - Vantagem de ordem pessoal - Adicional por tempo de serviço - Sexta parte - Cargo em comissão - Contribuição previdenciária - Ingresso - Concurso público - Secretaria Municipal de Gestão - Estágio Probatório - Avaliação de Desempenho - Estabilidade - Comissão de Estágio Probatório - Curso - Homologação - Prazo - Efetivo exercício - Afastamento - Secretaria Municipal - Subprefeituras - Evolução funcional - Promoção - Enquadramento - Regime Próprio de Previdência Social - Jornada de trabalho - Plantão - Opção / art. 25 / - Gratificação por Desempenho de Atividade - Departamento de Gestão de Carreiras - Cálculo - Gratificação de Gabinete - Subsídio Complementar - Servidor Admitido - Servidor Admitido Estável /art. 39/ - Servidor Admitido Não Estável /art. 39/ - Alteração - Servidor aposentado - Pensionista - Delegação de competência - Departamento de Recursos Humanos - Acúmulo de cargos /art. 62/ - Especialista de Desenvolvimento Urbano /art. 64/ - IPREM /art. 66/ - Serviço Funerário do Município /art. 66/


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